Benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
Benefício para o trabalhador que comprove o tempo mínimo de contribuição:
Homem – 35 anos
Mulher – 30 anos
Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade.
Benefício de aposentadoria que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano.
Trabalhadores avulsos e segurados especiais que exerceram atividade no campo.
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Benefício indenizatório devido ao segurado que não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente.
Benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso.
Destinado a beneficiários ou ex-beneficiários, voltado para o estímulo das pessoas com deficiência à inserção no mercado de trabalho.
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Garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade.
O pescador artesanal, uma vez enquadrado como segurado especial perante o INSS, pode ter direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais segurados. Conte com uma advogada especialista para dar entrada em seus direitos.
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